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Especial: Cotas serão votadas dia 13. Saiba o que pode mudar nos concursos

Cotas para concursos

Senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto de Lei
Em entrevista à FOLHA DIRIGIDA Online, a senadora Ana Rita (PT-ES), falou sobre o projeto de cotas para o serviço público federal, do qual é relatora. A proposta, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para afrodescendentes, foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta, dia 7. E seguirá para votação em plenário na próxima terça, dia 13. O texto estabelece que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, segundo quesitos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De autoria do Poder Executivo, o projeto prevê a aplicação da reserva de vagas nos órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. O projeto também prevê punições, caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. O texto estabelece um prazo de validade de dez anos para a medida proposta e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Acompanhe a entrevista e entenda o que pode mudar nos concursos da esfera federal.

De onde surgiu a ideia do projeto? A inspiração foi mesmo a experiência nas universidades? Considera as cotas nas universidades experiências positivas?
O projeto de lei 29/2014 é uma iniciativa do Poder Executivo e foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo da presidenta Dilma Rousseff. O bom êxito das cotas nas universidades públicas federais, somado à constatação da baixa presença de negros no serviço público, em especial em carreiras de maior prestígio, motivou o envio da proposta. Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento acadêmico. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis. Destaco que o projeto de lei foi assinado pela presidenta na abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, realizada em Brasília, de 5 a 7 de novembro do ano passado. Na ocasião, Dilma anunciou o envio do projeto em regime de urgência.

Qual o trâmite agora? Quais são, na sua avaliação, as reais chances de o projeto ser aprovado?
A nossa expectativa é de que o projeto seja aprovado na próxima terça, dia 13 de maio. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, na qual sou presidenta e fui a relatora do projeto de lei. Também foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na última quarta-feira, dia 7, estando pronta para ser votada em Plenário. Se aprovado pelo Senado sem alterações, o projeto de lei seguirá para a sanção da presidenta Dilma. Avalio que o projeto será aprovado no Senado sem problemas. Tanto na CDH como na CCJ obtivemos votação por unanimidade. Temos consenso com relação à proposta. O Senado tem avançado nestas questões nos últimos anos e dado respostas a demandas tão importantes da sociedade, como essa. Exemplos são a aprovação das cotas nas universidades públicas federais e o projeto que garantiu direitos trabalhistas iguais a dos demais trabalhadores para os trabalhadores e trabalhadoras domésticas.

O que acredita que mudará no perfil dos servidores públicos caso o projeto seja aprovado?
Primeiro é importante deixar claro que as cotas raciais para servidores já existem em quatro estados e 46 municípios desde 2002, com sucesso na maioria das vezes. Em segundo lugar, essa é uma diretriz necessidade, pois vai ao encontro de percentuais muito destoantes entre negros e brancos no mercado de trabalho brasileiro nas últimas décadas. Temos de garantir no serviço público federal a representação da sociedade brasileira. Dados indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros, contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira. Em carreiras de maior prestígio, a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%. São distorções como essas que o projeto atualmente em votação pretender corrigir.

Em tese, o projeto não fere o princípio da meritocracia que faz parte da filosofia dos concursos públicos?
Sobre a meritocracia, as cotas não ferem este princípio. Lembro que as cotas só atingirão os aprovados no concurso, ou seja, aqueles que obtiveram asnotas mínimas exigidas no edital. Isto garante tanto o princípio da meritocracia, como a qualidade do serviço público. Ademais, o princípio da meritocracia não é absoluto. Só pode existir meritocracia onde existe igualdade de oportunidades. Ao julgar a constitucionalidade do sistema de cotas, em 2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse que a “a meritocracia, sem que esteja garantida a igualdade do ponto de partida, é uma forma velada de aristocracia”.

Porque a proposta prevê a adoção das cotas por um período pré-definido de dez anos?
Feliz é a nação que não precisa de cotas, que possui igualdade real entre as raças. No entanto, ainda não alcançamos este objetivo norteador. Por isto, devemos continuar com a política de transferência de renda, de ampliação e melhoria do ensino público e construção de legislações que combatam o racismo em todas as suas formas. Neste contexto, a política de cotas é uma ação paliativa, temporária, e não permanente. Após este decênio vamos conjuntamente debater, reavaliar a situação da desigualdade racial e da inserção dos negros no serviço público. Tendo como base essa avaliação, o Congresso Nacional definirá pela renovação deste período ou pelo encerramento da ação afirmativa. Vale destacar que a cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.


Fonte: Folha Dirigida

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