Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Lei de Improbidade

Decisão do STJ - Contratação sem concurso pode ser ato de improbidade administrativa

Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.  A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma condenação. Aula de improbidade administrat

Aula de improbidade administrativa - Prova Final

Videoaula sobre a Lei de Improbidade Administrativa,  lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a professora Licínia Rossi da LFG, no programa prova final em parceria com  TV Justiça. Muito boa a aula, são seis vídeos curtos com didática leve e objetiva. A Lícinia Rossi é Advogada na área de direito público, professora exclusiva de Direito Administrativo e Constitucional na rede LFG, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional.